TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 5ª RELATORIA Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO |
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1. Processo nº: 1941/2020
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 20193. Responsável(eis): SANDRO HENRIQUE ARMANDO - CPF: 18085078864 4. Origem: SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 5. Distribuição: 5ª RELATORIA
6. DESPACHO Nº 972/2020-RELT5
6.1. Tratam os presentes autos de Prestação de Contas de Ordenador de Despesas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado do Tocantins - TO, referente ao exercício financeiro de 2019.
6.2. Avaliando o relatório de análise da prestação de contas nº 431/2020 (evento 4), observa-se omissão quanto a descrição ou detalhamento de algumas informações imprescindíveis a correta apreciação das presentes contas, a saber:
6.3. Diante do exposto e da ausência de informações imprescindíveis ao adequado exame das presentes contas, determino o retorno dos autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal para emissão de relatório complementar, contendo as informações descritas no item acima.
6.4. Após, voltem-me conclusos para exame.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de outubro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por: DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 10/12/2020 às 12:00:38, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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